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Justiça do Rio nega arresto de bens no caso Aerus



José Sergio Osse, de São Paulo

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de arresto de bens de 115 dos 175 réus no processo que julga a responsabilidade pela crise no fundo Aerus, que administrava, entre outras, pensões e aposentadorias de funcionários da Varig e da Transbrasil. Com isso, esses 115 acusados estão excluídos do processo, embora o Ministério Público (MP) ainda possa recorrer dessa decisão.

Segundo o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, o Ministério Público foi omisso em relação "à descrição completa e detalhada dos fatos, bem como da conduta de cada um dos réus". A ação, porém, continua em curso, inclusive com o pedido de arresto de bens, para os outros 60 acusados no processo.

Em nota, Ayoub afirma que os ex-administradores do Aerus, sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar, eram os responsáveis pelo gerenciamento dos planos de benefícios I e II da Varig, dos planos I e II da Transbrasil e do plano de benefícios II da Interbrasil, além do Pecúlio por Perda do Certificado de Habilitação Técnica. O MP afirma no pedido de arresto que houve prejuízo à sociedade decorrente de conduta omissa desses administradores, além de ações ilegais.

Em agosto deste ano, Ayoub já havia indeferido liminar que pedia que se tornassem indisponíveis os bens dos acusados. Na ocasião, ele afirmou que a ausência do detalhamento da conduta de cada um dos réus poderia prejudicar até mesmo a defesa no processo. Assim, determinou que o MP detalhasse isso em seu inquérito, o que não foi totalmente providenciado.

Ayoub determinou que o processo seja desmembrado em outros menores (máximo de cinco réus cada), para agilizar as decisões e evitar mais prejuízos aos interessados.

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