Contrato de concessão do posto Shell do Aeroporto JK tem renovação investigada pela Controladoria-Geral da União


Da Redação

Um negócio bom para as partes e ruim para o interesse público. Assim pode ser definido o contrato de concessão do posto Shell do Aeroporto JK. Bom para as partes porque lucram, com o acordo, a empresa petrolífera, que vende seu combustível em um ponto de venda privilegiado; o empresário, que explora o posto, por pagar à Infraero apenas R$ 9 mil mensais pelo aluguel de uma área pública; e a empresa aeroportuária, que recebe por uma área que não é sua. Quem perde é o cidadão, pois, num emaranhado de ilegalidades já denunciadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), a única coisa que não vale são os seus interesses.

A história do posto Shell começa há exatos 20 anos. Desde 1987, a Infraero administra o terreno de 25 hectares que cerca o Aeroporto JK, o imóvel que pertence ao GDF. Administra, diga-se de passagem, apenas de acordo com seus interesses, legalizando inclusive construções sem o aval da Administração de Brasília. Porta-se não só como dona de uma área que não é sua, mas também como se estivesse acima do bem e do mal – e, conseqüentemente, acima da lei.

Foi desde essa época que a empresa multinacional petrolífera inglesa instalou ali um posto. O contrato de locação da área não deu problemas até 2001. Em agosto daquele ano, o contrato foi rescindido porque quem administrava o posto estaria adulterando a gasolina. Em 2002, a Infraero ingressou com uma ação de reintegração de posse, obteve uma liminar e, depois uma sentença de mérito, garantiu o direito à estatal. Parecia andar dentro da lei. Parecia.

Reintegração de posse

O empresário recorreu à Justiça e conseguiu a reintegração de posse da área – pública, diga-se de passagem. O impasse levou a Infraero, a Shell e o empresário, em agosto de 2005, a fechar um exótico acordo extrajudicial. Pelo acerto, o contrato de arrendamento da área foi prorrogado até setembro de 2013, com data de início retroagindo a setembro de 2003.

Aplicar a lei de licitações? Nem pensar. Talvez por causa disso o acordo nunca tenha sido aprovado pelo Conselho de Administração da Infraero, presidida à época pelo deputado federal Carlos Wilson (PT-PE). Isso porque, a Lei 8.666, que rege as licitações, proíbe acordos extrajudiciais em contratos com valores como o do posto e a assinatura aditivos, especialmente dois anos e oito meses após o encerramento do contrato.

Renovação irregular

A renovação irregular de um contrato para exploração comercial de uma área pública foi alvo de auditoria na CGU. A sindicância instaurada para apurar as irregularidades na renovação pediu o encerramento do contrato, nova licitação para cessão da área, a instalação de um procedimento para responsabilizar os responsáveis pela prorrogação irregular e o afastamento de quatro funcionários da estatal, por participarem desta e de outras contratações irregulares de serviços e concessão de áreas à iniciativa privada sem licitação, o então diretor comercial da Infraero, José Wellington Moura, o ex-superintendente de Planejamento e Gestão, Fernando Brendaglia, e os ex-assessores jurídicos Napoleão Guimarães Neto e Márcia Gonçalves Chaves - todos nomeados por Wilson (PT-PE).

Afastados, mas não demitidos. Funcionários de carreira, eles só serão definitivamente desligados da estatal após o término da sindicância.

O problema é justamente quem fará a sindicância. Em novembro do ano passado, a procuradoria-geral da Infraero considerou que "todos os atos decorrentes do acordo firmado pela Infraero com a Shell foram realizados em estrita observância às normas e princípios concernentes à administração pública, não havendo no que se falar em anulação dos atos já praticados, tampouco em apuração de responsabilidade dos empregados envolvidos", reafirmando posição manifestada pela procuradoria jurídica da empresa três meses antes, anexando nota técnica que dizia que o contrato poderia ser renovado mediante prévia negociação entre as partes.

No meio disso tudo, o cidadão é o grande derrotado. Abastece num posto que ficou sob suspeita de adulteração de combustível, instalado numa área pública, pagando um preço para lá de camarada à estatal aeroportuária e com um processo de renovação já condenado pela CGU. A pergunta que fica é: até quando?

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