da Folha Online
A Justiça Federal concedeu nesta quinta-feira um liminar que proíbe a realização de pousos e decolagens das 23h às 6h no aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo) e o funcionamento dos motores das aeronaves entre das 22h e 7h. A Amam (Associação de Moradores e Amigos de Moema) entrou com um ação civil pública alegando que o aeroporto continua operando mesmo após seu horário de funcionamento --das 6h às 23h.
O juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 2ª Vara Cível Federal, determinou que o terminal obedeça a portaria nº 188/DGAC, de 08 de março de 2005 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
De acordo com a ação, a poluição sonora provocada pelas turbinas das aeronaves, devido ao intenso tráfego aéreo no aeroporto de Congonhas fora do período de funcionamento, agravada pelas checagens de motores realizadas em solo, prejudica a saúde dos moradores da região, que não conseguem manter um mínimo de horas regulares de sono em razão do ruído.
Para os moradores, não se trata do fechamento do aeroporto, mas do estabelecimento de medidas que tornem aceitáveis as condições de vida para as pessoas que vivem a seu redor.
O juiz reconheceu a necessidade de se impor limites para as operações do aeroporto, "em horários próprios e imprescindíveis para o descanso das pessoas".
Em sua decisão, o juiz abriu exceção para as aeronaves que transportam enfermos ou feridos grave, órgãos vitais para transplante humano ou que estejam engajadas em operações de busca e salvamento.
Para cada descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa de R$ 50 mil a ser pago pelas empresas diretamente ligadas aos fatos (rés) --entre elas a Anac, Infraero (estatal que administra os aeroportos) e as companhias aéreas.
A Infraero informou que deve se manifestar sobre a decisão assim que for notificada oficialmente pela Justiça.