O Estado de São Paulo

A Agência Nacional de Aviação (Anac) vai ter de criar normas para comunicar os atrasos de vôos aos passageiros nos aeroportos do País. A decisão liminar foi dada pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Cível, no dia 13. “A Anac deverá normatizar a assistência de informação e material aos usuários dos vôos em atraso de modo uniforme, estabelecendo padrões mínimos à assistência material, seguindo as diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação em que a República Federativa do Brasil é signatária”, despachou o juiz.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Anac, a agência não foi notificada, e só irá se pronunciar sobre as medidas que serão adotadas após ser comunicada. Aí, então, a Anac terá 15 dias para cumprir a decisão judicial.

O juiz argumenta que a crise aérea é uma “situação que foge ao controle das autoridades, de sorte que requer uma reanálise institucional e normativa de alguns aspectos da operacionalidade da aviação, entre tais, a efetiva assistência de informação à população”. “Diante da notória crise do sistema aéreo que se instaurou e ainda persiste, parece claro que a situação ora analisada advém de uma somatória de comportamentos inadequados ou até negligentes por parte das rés, sobretudo da União Federal que lamentavelmente limitou investimentos na gestão e modernização das facilidades operacionais dos aeroportos”, afirmou Camarinha.

Para o juiz, ainda persistem os problemas relacionados à falta de controladores de vôo, o que colaborou para intensificar o caos aéreo no País.

A liminar é uma resposta à Ação Civil Pública (número 2006.61.00.028224-0) movida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (PE), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. São rés nessa ação o governo federal, a Anac, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e as companhias BRA, Gol, OceanAir, Pantanal, Rio-Sul, TAM, Varig e VRG.

A Justiça Federal estipulou prazo de 90 dias para que a Anac edite e fiscalize norma seguindo as diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e o Código Brasileiro de Aeronáutica. Segundo Assessoria de Imprensa da Justiça Federal, as rés do processo deverão esclarecer, em 30 dias, como assegurarão o direito à informação aos passageiros dos aeroportos, e como será a fiscalização do acesso à informação.

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