Vítima de sobrelotação aérea pode receber até R$ 1.200
Escrito por Josias de Souza
Overbooking é um vocábulo importado da língua inglesa. Designa uma prática que, comum no exterior, foi mimetizada pelas companhias aéreas do Brasil na década de 90: a venda de bilhetes aéreos acima da capacidade da aeronave. Quando isso ocorre, quem chega primeiro ao guichê de embarque voa. Quem chega por último sobra.
Desaguadouro natural das reclamações de passageiros preteridos, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) vinha lavando as mãos. Limitava-se a aconselhar a clientela lesada a bater às portas dos órgãos de defesa do consumidor. Súbito, com duas CPIs aéreas no seu encalço, a da Câmara e a do Senado, a agência decidiu cumprir a sua obrigação. Vai baixar uma resolução obrigando as companhias a compensar as suas vítimas.
A Anac levou ao seu portal na internet uma minuta da resolução que pretende editar. Junto, veiculou uma exposição de motivos em que resume a confusão da sobrelotação. Traça uma panorâmica do problema no Brasil, nos EUA e na Europa. E convida os interessados a encaminhar sugestões até o dia 25 de junho. Recolhidas as emendas da consulta pública, aproveitará as que julgar apropriadas e levará a resolução ao Diário Oficial.
O texto da minuta prevê que as empresas aéreas terão de compensar as “vítimas” do overbooking. Sugere-se desde a devolução do dinheiro até o pagamento de indenizações pecuniárias. Para os vôos de até 1.100 Km, a indenização será de R$ 300 quando o atraso for de até duas horas e de R$ 600 para períodos superiores. Para os deslocamentos de 1.100 Km a 2.200 Km., R$ 450 para atrasos de até 3 horas e R$ 900 para quando o retardo for maior. E para as viagens de mais de 2.200 Km, R$ 600 quando o atraso for de até 4 horas e R$ 1.200 quando passar disso.
Em homenagem à clientela, a Anac estabelece em sua resolução que a palavra final no fechamento dos acordos será sempre do passageiro. Mais: anota que, em períodos que antecedem a datas importantes –o Natal e Semana Santa, por exemplo—, a compensação financeira terá de ser paga em dobro. A empresa que descumprir as regras sujeita-se ao pagamento de multa em valor correspondente a dez vezes o valor da tarifa cheia cobrada pelo trecho fixado no bilhete do viajante.
Espera-se que, adotada a nova resolução, o país seja privado de assistir de nova a episódios como o que ocorreu na Quarta-feira de Cinzas que se seguiu ao Carnaval de 2006. Naquele dia, o então comandante do Exército, general Francisco Albuquerque, compareceu, a paisana, acompanhada da mulher, ao aeroporto de Viracopos, em Campinas.
No guichê da TAM, minutos antes do horário do embarque, o funcionário informou ao general que, por um desses azares do destino, o vôo estava lotado e o avião fechado. Ocorrera um overbooking de feriadão. O avião já rumava em direção à cabeceira da pista quando recebeu ordem da torre para retornar ao pátio.
Uma escada foi levada para a porta e um casal de passageiros desceu. Subiram o general e a mulher dele. E o Brasil ficou sabendo que há duas categorias de vítimas das companhias aéreas: as comuns, tratadas com descaso e falta de educação, e as especiais, às quais são dedicadas deferências inauditas.