O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio, determinou nesta sexta-feira (26/1) que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) inclua imediatamente na malha oficial da Nova Varig 22 slots (espaços e horários para pousos e decolagens) cancelados pela agência no Aeroporto de Congonhas.
De acordo com o Judiciário do Rio, os vôos foram retirados da Varig pela Anac no dia 22 de janeiro. A Nova Varig alegou em seu pedido que a Anac vem descumprindo decisões proferidas pela 1ª Vara Empresarial, cancelando slots que integram a UPV (Unidade Produtiva Varig) adjudicada em 15 de dezembro passado.
A agência, por sua vez, argumentou que o prazo para utilização de tais slots teve início no mesmo dia 15, e que a VRG não se utilizou de 119 deles, 23 do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Anac havia anunciado que retiraria 119 rotas da Nova Varig.
De acordo com o juiz, o prazo de 30 dias estabelecidos por norma administrativa do DAC (Departamento de Aviação Civil), a partir da certificação da nova companhia, para que a Varig começasse a operar as linhas, devem contar a partir de autorização oficial para tal.
Em relação à não utilização de 119 slots, ele comenta que a própria VRG Linhas Aéreas (Nova Varig), em 26 de dezembro de 2006, entregou à Anac a malha que iria operar, demonstrando interesse em explorar todos os slots de Congonhas.
"Nos documentos que a VRG apresenta a este juízo (inclusive diários de bordo das aeronaves), há fortes indícios de que tal empresa, efetivamente, utilizou-se, dentro do prazo acima declarado, de todos os slots de Congonhas (com exceção de apenas um)", explicou o juiz Fragoso.
Para o juiz, o Judiciário não está invadindo a seara e nem a competência da Anac, e sim, dando cumprimento às decisões judiciais emanadas do juízo.
Ainda segundo o juiz, a Anac está livre para decidir sobre a distribuição das rotas em que a VRG não demonstrou interesse em explorar.
Última Instância
Sexta-feira, 26 de janeiro de 2007