Americanos respondem a processo por negligência
 

Luiz Orlando Carneiro - Jornal do Brasil
 
Por unanimidade, os três integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anularam, ontem, a parte da sentença do juiz Murilo Mendes, da Vara Federal de Sinop (MT), que absolveu, há um ano, os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados de negligência na condução do jato Legacy que se chocou com um Boeing da Gol, em setembro de 2006, provocando a morte de 154 pessoas.


Com a decisão da turma do TRF-1, o processo retorna à primeira instância, mas cabe ainda recurso ao Superior Tribunal de Justiça.


Foram confirmadas, no entanto, as “absolvições sumárias” pelo juiz de primeiro grau dos controladores de vôo do Cindacta-1 (Brasília) Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros, e de Lucivando de Alencar (São José dos Campos), este último por omissão, já que continua a responder a processo por outra modalidade de crime culposo.


De acordo com o Código Penal, a pena para o crime de atentado contra a segurança do tráfego aéreo (artigo 261), em caso de desastre com vítimas, na modalidade culposa (omissão, negligência ou imperícia), é de seis meses a dois anos de detenção. Prescreve em quatro anos.


O juiz de Sinop desconsiderou o fato de que os pilotos deveriam ter acionado um código de emergência quando não conseguiram se comunicar com o sistema de controle em terra, aceitando o argumento da defesa de que os réus não tinham condições de saber que estavam frente a uma situação de emergência – ao contrário do que pretendia o Ministério Público Federal, ao oferecer a denúncia, em maio de 2007.


O presidente da 3ª Turma do TRF-1, desembargador Cândido Ribeiro, relator do recurso do MPF, disse, inicialmente, que “estamos diante de um desastre, em que não houve nenhuma conduta deliberada, nem dos pilotos nem dos controladores”. Contudo, ele entendeu ter ficado comprovado que os pilotos do Legacy voavam numa altitude que não estava prevista, “numa via de mão dupla”.
 

– Seria como se eu, motorista de carro, ingressasse na Via Dutra pela contramão, sem prestar atenção – comparou.

Tr a n s p o n d e r 


O voto do relator foi seguido pelos dois outros integrantes da turma, os juízes federais convocados Jamil Rosa de Jesus e Maria Lúcia Gomes de Souza. O advogado dos pilotos americanos, Theo Dias, na sustentação oral, afirmou não haver prova nos autos de que Lepore e Paladino tivessem desligado o “transponder” do Legacy involuntariamente, tendo havido “perda de sinal”, provocada por uma série de falhas do sistema de controle do tráfego aéreo.

Para o advogado dos familiares das vítimas e assistente de acusação do MPF, Dante D’Aquino, os pilotos não poderiam deixar de ser considerados culpados, já que a gravação da caixa-preta do Legacy revelou ter um deles dito que “tenho um problema de rádio aqui”. A seu ver, eles foram não só negligentes como imperitos, “voaram em zona não permitida e exibiram pouca intimidade com o equipamento de comunicação”. E chamou a atenção para a possibilidade de prescrição do processo, ao concluir a sustentação oral: “A prescrição persegue esta causa de perto”.

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