Thiago Vitale Jayme
De Brasília


Como resultado dos trabalhos das CPIs do Apagão Aéreo na Câmara e no Senado, foram apresentados seis projetos de lei com sugestões de alteração legislativa para melhorar o sistema aéreo brasileiro. Tanto a CPI da Câmara quanto a do Senado funcionaram em 2007. Os senadores apresentaram quatro projetos de lei, dos quais três foram aprovados na sessão do plenário do dia 8 de maio. Os textos agora dependem da aprovação dos deputados antes de ir à sanção presidencial. Entre os deputados, nada caminhou.


O texto do primeiro projeto aprovado no Senado é simples: prevê a obrigatoriedade, por parte das companhias aéreas, de divulgação imediata da lista de passageiros e tripulantes do vôo assim que for confirmado um acidente pela Aeronáutica. Já o projeto de lei nº 703, de 2007, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e trata da distribuição dos horários de pouso e decolagem de vôos - os slots, no linguajar do setor - em casos de congestionamentos nos aeroportos. O texto melhora o manejo destes espaços, pois dá às autoridades de aviação civil e controle do tráfego o poder de limitar temporariamente os pousos e decolagens em determinados aeroportos segundo a necessidade.


Já o projeto de lei nº 704, de 2007, o terceiro aprovado pelos senadores, trata do uso da infra-estrutura dos aeroportos. O texto determina uma modificação na forma de cobrança das tarifas por uso das instalações, dos equipamentos e dos edifícios dos aeroportos.


Se aprovado pela Câmara, o projeto concederá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o poder de manejar as tarifas aéreas de acordo com o tráfego, podendo incentivar o uso dos aeroportos em determinados horários com taxas menores. Na apresentação do projeto, o relator da CPI, Demóstenes Torres (DEM-GO), argumentava que "não há qualquer incentivo à utilização dos aeroportos com capacidade ociosa e para os horários livres dos aeroportos congestionados".


O quarto projeto de lei apresentado pela CPI ainda não foi votado pelos senadores. O texto prevê a possibilidade de o Senado demitir diretores da Anac. A proposta poderá ser analisada pelo plenário no segundo semestre.


Se no Senado as propostas da CPI caminharam, o mesmo não se pode dizer dos dois projetos apresentados pelos deputados. O texto mais importante faz uma série de alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica - projeto de lei nº 2452, de 2007. Como o texto é muito abrangente e teria de tramitar em diversas comissões, a mesa diretora optou por determinar a criação de uma comissão especial para analisar a proposta, o que foi determinado no dia 11 de março. Desde então, nada mais aconteceu com a proposta da CPI. "Não é uma questão de culpa do governo ou da oposição. É um equívoco nosso, do Legislativo", diz o deputado Pepe Vargas (PT-RS), sub-relator de propostas legislativas da CPI da Câmara. Dos 18 deputados previstos para compor a comissão, apenas 8 foram indicados pelos líderes.


O texto inclui a possibilidade de empresas internacionais terem até 49% do capital de uma companhia aérea no Brasil. "Seria importante essa modificação para incentivarmos os investimentos no país", diz Vargas. Foram estabelecidas também regras sobre o "overbooking" (quando as empresas vendem mais passagens do que o número de lugares disponíveis no vôo) e o "no show" (quando o passageiro não aparece no embarque).


O segundo projeto, o de nº 2453 de 2007, altera o Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Em tramitação na Comissão de Relações Exteriores, não tem andamento desde 29 de fevereiro. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor do requerimento de criação da CPI, lamenta a lentidão no andamento dos projetos. "A CPI provocou uma conturbada mexida nas estruturas do sistema aéreo, com a queda de um ministro e da diretoria da Anac. A continuidade do trabalho, com o funcionamento da comissão especial, deveria ser uma prioridade na Câmara", diz.


O tucano pedirá ao líder de seu partido, José Aníbal (PSDB-SP), que negocie com os demais partidos a inclusão dos dois projetos entre as prioridades do segundo semestre na Câmara.

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