Foi solicitado a prisão dos presidentes das companhias aéreas Gol e TAM pelo descumprimento de ordem judicial.



Porto Alegre (RS) - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) ingressou com uma petição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira, solicitando a prisão dos presidentes das companhias aéreas Gol e TAM pelo descumprimento de ordem judicial.

A entidade pediu o cumprimento de uma liminar do tribunal do dia 14 de fevereiro que obriga as companhias aéreas que voam no estado a fornecerem uma certidão por escrito aos advogados quando houver atraso ou cancelamento de vôos.

A declaração deve conter informações sobre o motivo da demora. Para atrasos superiores a uma hora, as empresas devem pagar multa de mil reais. A liminar indica ainda que as companhias aéreas não podem cobrar multas sobre remarcação de bilhetes ou pedido de reembolso, por força dos atrasos.

Em caso de descumprimento, a liminar determina pagamento de multa diária de R$ 1 mil, destinada ao fundo de direitos difusos, e prisão dos responsáveis pela administração das companhias. A petição requer que o TRF-4 determine o efetivo pagamento e o aumento do valor da multa e aprecie o pedido de prisão dos responsáveis, já que a liminar vem sendo descumprida pelas aéreas. A multa passaria a incidir por caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.

A decisão foi anunciada pelo presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia - em entrevista coletiva. O presidente da OAB Rio Grande do Sul, sofreu na pele com o caos aéreo e o descaso das empresas. No último domingo, ao ser informado de que o vôo que o levaria a Brasília atrasaria, teve o pedido de certidão negado pelo funcionário da empresa aérea. Lamachia, então, procurou a representação da ANAC no Salgado Filho e escreveu uma declaração de próprio punho, atestando que a companhia se negou a fornecer a certidão, assinado por um funcionário do órgão federal.

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep), Cláudio Candiota Filho, também presente à coletiva, observou que o pedido da Ordem é muito simples – que se cumpra um direito básico do cidadão, que já é seguido em outros países.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Teresa Cristina Moesch, ressaltou que outras sete entidades aderiram à ação coletiva de consumo que motivou a liminar: Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Biologia, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Sindicato Médico, Sindicato dos Odontologistas e Associação Riograndense de Imprensa. ―A idéia da Ordem, com o ingresso das entidades, é justamente ampliar o efeito desta liminar‖, afirmou Lamachia.

O presidente também destacou que a ação pedindo a certidão por escrito às companhias em caso de atraso ou cancelamento de vôos está sendo replicada pelas OABs dos outros estados brasileiros.

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