O Código Brasileiro de Aeronáutica poderá obrigar os aeroportos que não disponham de pontes de acesso aos aviões a oferecer elevadores para embarque e desembarque às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A determinação foi aprovada ontem pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)e ainda será votada nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), nesta em decisão terminativa.
Para o autor do PLS 537/09, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apesar de as normas de transporte aéreo tratarem dos passageiros que necessitam de assistência especial, a realidade dos aeroportos brasileiros mostra que elas não são cumpridas.
Segundo Azeredo, em aeroportos não dotados de pontes de acesso é comum que passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida sejam carregados por empregados das empresas aéreas para dentro das aeronaves – uma situação constrangedora, como lembrou o senador.
Nesses casos, frisou Azeredo, deveria haver um elevador específico ou outro dispositivo equivalente para levar as cadeiras de rodas ao nível da porta da aeronave.
Pelo projeto, a exigência vale também para os casos em que os aviões estacionem muito longe do terminal de passageiros. Esses mecanismos devem ser capazes de efetuar, com conforto e segurança, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos de regulamentação específica.
Ao apresentar parecer favorável à aprovação da matéria, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirmou que a determinação contribuirá para a modernização da aviação brasileira, elevando-a ao nível do serviço praticado nos melhores aeroportos do mundo.
Um país que tem se apresentado no cenário internacional como um ator de primeira grandeza não pode conviver com situações constrangedoras como as descritas pelo autor da proposição. Isso especialmente em aeroportos que são os portões de entrada do território nacional, como é o caso dos aeroportos internacionais – disse Rosalba.
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