Daniele Santos – O Dia

Rio - A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de dano moral, a uma passageira por maus tratos aos seus animais. A decisão é da Primeira Turma Recursal do Rio de Janeiro. A sentença em primeira instância é da juíza Isabela Lobão dos Santos, titular do 20º Juizado Especial Cível, da Ilha do Governador.

A passageira Cintia Leisgold viajou de São Paulo ao Rio de Janeiro com sua gata siamesa Lara Li e seu cachorro da raça Golden Retriever Argos. No momento do embarque, porém, ela foi avisada de que o vôo partiria de Guarulhos, e não mais de Congonhas.

No entanto, seus animais, conforme orientação da companhia, haviam embarcado com duas horas de antecedência, com as cargas. Na chegada ao Rio, ela percebeu que os animais estavam estressados, desidratados e com o batimento cardíaco acelerado.

Cintia disse ao Dia Online que, além de ficar horas esperando para embarcar, ficou sem nenhuma informação sobre seus animais. Segundo a passageira, seu cão de 1 ano e seis meses e sua gata de 6 anos estavam urinados e maltratados. Como eles chegaram antes, ficaram sem nenhum tipo de atendimento, confinados por muito mais tempo que o previsto dentro da caixa de viagem, sem água ou comida.

"Foi o fim da picada. Cheguei ao Rio muito estressada e cansada. Uma amiga que estava me esperando no desembarque do aeroporto, desistiu e voltou para casa por conta da demora. Já passei por atrasos em voo, mas nunca por isso", disse.

A empresa informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais. Sobre embarque de animais, o site da companhia confirma apenas que o animal deve ser despachado com duas horas de antecedência ao vôo no Terminal de Cargas.

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