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Passageiros desconhecem direitos

Carolina Eloy - Jornal do Brasil
 
Uma viagem que levaria 50 minutos de avião demorou cerca de 12 horas de ônibus. Este foi um dos problemas que enfrentou o plataformista, Valdeci Vieira de Souza, 33 anos. Ele viajava de Salvador para Vitória com escala no Rio de Janeiro e perdeu o voo por causa do atraso de duas horas no primeiro trecho.

Como era de noite, Souza decidiu comprar uma passagem de ônibus para completar a viagem.

Ele conta que já perdeu três voos por causa de atrasos, além de outros inúmeros cancelamentos e overbookings. "Já enfrentei muitos problemas porque viajo muito, mas nunca reclamei".

A coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, explica que a companhia aérea deveria dar alternativas a Souza pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entraram em vigor na segunda-feira.

Embarcar em voo de outra empresa, ter meio de transporte alternativo e receber estadia em um hotel após quatro horas de espera são direitos dos passageiros.

A Anac está distribuindo folhetos explicativos com as novas regras nos principais aeroportos do país.

– As escalas são de responsabilidade da companhia aérea e ela deve arcar com os custos para que o consumidor chegue ao destino final ou até, se quiser, volte para a cidade do embarque – diz Maria Inês.

A especialista destaca que as férias de julho serão o grande teste para as novas regras, com o aumento do movimento. Apesar de boas mudanças, ela afirma que a Anac perdeu uma oportunidade de proibir a prática de overbooking.

"Era preciso acabar com isso e punir severamente as companhias." Ao chegar 10 minutos atrasada no aeroporto, a estudante Roberta Rizerio, de 27 anos, teve de pagar R$ 200 para embarcar no voo seguinte, previsto para sair nove horas depois. No entanto, o embarque atrasou quatro horas.

– Pensei em reclamar no Procon, mas acabei desistindo, já que essas coisas demoram e não funcionam direito – diz Roberta. – Com as novas regras, seria mais fácil exigir meus direitos.

Maria Inês ressalta que a partir de uma hora de atraso, as companhias aéreas devem fornecer acesso à internet ou telefones, depois de duas horas, as empresas precisam proporcionar alimentação segundo o tempo de espera até o embarque e, passadas quatro horas, o consumidor tem direito a esperar em locais adequados.

– O mais importante é o direito à informação – avalia Maria Inês. – O consumidor já pode exigir explicações por escrito sobre os problemas, o que facilita para reivindicar direitos.

O enfermeiro Juan da Cunha Silva, de 28 anos, que esperou mais de três horas pelo voo, perdeu a conexão e teve que passar a noite no aeroporto de Brasília. Para ele, as regras são um avanço.

Depois de conhecer algumas das mudanças nas regras da Anac, o engenheiro Newton Passare, de 39 anos, comemorou disse que poder exigir seus direitos. As férias de julho serão o grande teste para as novas regras, com o movimento maior

Direitos por atraso

A partir de 1 hora Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas).

A partir de 2 horas Alimentação adequada ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas).

A partir de 4 horas Acomodação em local adequado ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Em caso de pernoite ou espera prolongada A empresa deve oferecer hospedagem. Se o cliente estiver perto do domicílio, a empresa pode oferecer só o transporte.

Cancelamento de voo Reacomodação em outro voo, que pode ser de outra empresa, sujeita à disponibilidade de lugares, remarcação ou reembolso integral, incluindo tarifa de embarque.

Fonte: Anac

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