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Mostrando postagens com o rótulo taxa para remarcação de passagem

Nova tarifa de remarcação de bilhete já está valendo

Por Alberto Komatsu - Valor O Ministério Público Federal (MPF) do Pará divulgou que desde ontem está valendo a redução das tarifas de remarcação e cancelamento de passagens aéreas cobradas por TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total. A decisão, do juiz auxiliar da 5ª Vara do Pará, André Guerra, foi divulgada na semana passada e publicada ontem pela Imprensa Nacional, segundo o MPF do Pará. O juiz determina que as aéreas cobrem o máximo de 10% do valor das passagens em casos de remarcação ou cancelamento da viagem, sendo que em alguns casos era cobrada uma taxa de até 80%. Segundo o MPF, caso o pedido de cancelamento ou remarcação das passagens forem feitos com antecedência de até 15 dias, a taxa máxima é de 5% do valor do bilhete. As aéreas terão de devolver aos passageiros valores cobrados além desses limites desde setembro de 2002. O juiz estabeleceu, ainda, multa de R$ 500 para cada caso em que não houver o cumprimento da decisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a f

TAM recorre de decisão judicial

Correio Braziliense A companhia aérea TAM vai recorrer da decisão da Justiça Federal que limitou a 10% do valor da passagem a tarifa para remarcação e cancelamento de bilhetes. A decisão judicial, publicada ontem no Diário da Justiça, atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de até 80% pelas alterações. Em nota, a TAM informou que discorda da decisão e que já entrou com recurso contra a limitação na cobrança. “Sobre as atuais taxas para a remarcação de passagens, a companhia informa que hoje os valores para remarcação de bilhetes variam de acordo com o tipo de voo — domésticos ou internacionais — e com os perfis de tarifa do bilhete adquirido, sendo que os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete”. A Gol, que também foi condenada, informou que a empresa “só se manifestará nos autos do processo”.